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A empresa descontou os dias de atestado médico. E agora?

Por Guedes & Guedes em 06/06/2022
A empresa descontou os dias de atestado médico. E agora?

O atestado médico é um documento utilizado como justificativa de ausência do trabalhador, citado no art. 6, da Lei nº 605/49, que aborda o repouso semanal remunerado e o pagamento nos dias feriados civis e religiosos.

A legislação garante que o trabalhador seja afastado das suas atividades sem desconto de remuneração por motivos de falta por doença ou acidente, conforme orientações de um médico habilitado.

No entanto, existem empresas que realizam o desconto mesmo com a apresentação da justificativa, deixando o empregado com dúvidas sobre a legalidade de tal prática. É sobre isso que vamos conversar neste artigo, então continue a leitura.

 

O desconto das faltas justificadas é legal?

O artigo 6, da Lei nº 605/49, determina que o salário não pode ser alterado de nenhuma forma em caso de faltas justificadas e doença comprovada por um médico:

  1. da previdência social (INSS);
  2. do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;
  3. da empresa ou por ela designado;
  4. a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene e saúde pública; ou
  5. de sua escolha, caso não existam outros que se enquadrem nos demais requisitos.

Dessa forma, o desconto em folha só é autorizado caso exista divergência de opinião entre o médico consultado e o médico da empresa ou INSS.

Assim como a falta justificada não pode interferir no salário do trabalhador, também não pode afetar suas férias remuneradas, conforme mencionado no artigo 131, da CLT.

 

E se foi uma consulta médica ou exame?

Caso precise faltar para ir a uma consulta ou exame médico, saiba que esse é um dos casos em que o desconto não pode ser realizado em nenhuma hipótese. No entanto, o empregado deve agir com bom senso, comunicando a empresa sobre sua ausência com antecedência, principalmente quando é um cargo de importância, já que sua ausência pode implicar em danos ou prejuízos para a empresa.

Vale ressaltar que são aceitos apenas documentos assinados por médicos ou odontologistas. A empresa poderá recusar possíveis declarações assinadas por enfermeiros, técnicas ou auxiliares de enfermagem, conforme regras e providências do Conselho de Medicina (vide a Lei 3.268/67).

 

O médico da empresa pode alterar os dias de atestado?

Sim, é possível que o prazo de afastamento do empregado seja reduzido por um médico indicado pela empresa, já que este também possui habilitação para executar tal ação.

Para isso, ele também deve assumir a responsabilidade pelo acompanhamento do paciente, justificando os fundamentos de sua declaração. Isso porque a categoria médica também implica na Previdência Social e Direito Trabalhista, portanto, alguns conselhos regionais determinam que não cabe ao médico dar atestados sem critérios.

 

Justifiquei a falta e ainda houve desconto salarial. O que fazer?

Não tenha medo de questionar respeitosamente o empregador ou recursos humanos sobre tal decisão, resolvendo o problema internamente, considerando a hipótese do responsável não ter registrado o documento na hora de fechar a folha de pagamento.

O documento médico deve:

  1. Tempo de afastamento do trabalhador;
  2. Identificar o paciente;
  3. Estar legível;
  4. Conter a assinatura do médico, número de registro profissional e data.

Caso o documento atenda a todos os requisitos e, ainda assim, seja recusado pelo empregador, é dever do trabalhador denunciar a ação ao Sindicato como violação trabalhista.

Você também pode solicitar resolução por vias jurídicas, com o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista, principalmente se os descontos irregulares influenciarem sobre as verbas rescisórias.

 

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