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Aposentadoria Especial por Insalubridade: regras do benefício em 2022

Por Guedes & Guedes em 03/05/2022
Aposentadoria Especial por Insalubridade: regras do benefício em 2022

A Aposentadoria Especial por Insalubridade é um benefício importante, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos profissionais que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos com agentes nocivos à saúde, seja física, química ou biológica, acima do permitido pelo próprio regulamento do INSS.

É comum ouvir bastante sobre a aposentadoria geral, mas poucos comentam sobre essa modalidade, causando dúvidas aos futuros aposentados.

Na verdade, é muito comum lidar com certas incoerências entre o INSS e a Justiça, uma vez que a garantia desse direito na prática é diferente do que diz a teoria, por isso um Advogado Previdenciarista é essencial se você quer evitar dor de cabeça.

Pensando em orientar você, leitor, criamos esse artigo para explicar melhor sobre como funciona esse benefício e quais são os requisitos para recebê-lo.

 

Quais trabalhos são considerados insalubres?

Existem duas regras básicas que determinam se um trabalho pode ser considerado insalubre: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.

 

Enquadramento Profissional

Dentro da primeira regra, são consideradas todas as profissões que a Lei presumia serem insalubres até 28 de abril de 1995, ainda que não apresentassem insalubridade ou periculosidade de fato.

A lista compreende desde profissões de alto risco, como profissionais da medicina (médicos, dentistas e enfermeiros e operadores de Raio-X), mineradores, profissionais da indústria química, bombeiros, guardas e seguranças; até as profissões básicas e que, de modo geral, não apresenta verdadeiro risco ao profissional, como professor, jornalista e telefonista/recepcionista.

Importante: só conseguirá se aposentar com facilidade dentro dessa categoria os profissionais que atuaram na área até 1995. Ou seja, a partir dessa data, os profissionais devem considerar apenas a segunda regra.

 

Exposição a agentes insalubres

Já na segunda regra, para que o profissional tenha direito ao benefício, é preciso provar que seu trabalho possui exposição habitual e comprovada por documentos aos fatores de insalubridade e periculosidade.

Nessa categoria, nossa legislação divide a insalubridade em três agentes: biológicos, físicos e químicos. O simples contato com alguns agentes já garante a configuração de atividade especial.

Existem os agentes insalubres qualitativos, que não dependem de informações sobre a quantidade de agentes a que você estava exposto. Se, por exemplo, você trabalha com sistemas de saneamento básico, possui contato com doenças infecciosas, materiais químicos de risco, como arsênico, benzeno e chumbo, ou produtos que foram comprovados que podem desenvolver câncer, você pode se enquadrar automaticamente nesta categoria.

E também existem os agentes insalubres quantitativos, que só garantem o direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade caso seja comprovado que foi ultrapassado o limite de exposição aos agentes permitido pela Lei, definidos pela NR15.

 

Adicional de Insalubridade vs. Aposentadoria Especial por Insalubridade

Muitas profissões podem, sim, receber o valor adicional por insalubridade, que é um Direito Trabalhista assegurado aos profissionais que atuam com agentes insalubres. No entanto, não é o suficiente para garantir a aposentadoria por insalubridade ao trabalhador.

Cada benefício é regido por áreas distintas do Direito (Trabalhista e Previdenciário), cada um com suas próprias regras. Sendo assim, para que você receba seu direito previdenciário, deve se adequar aos parâmetros estabelecidos pelo INSS.

O adicional por insalubridade pode indicar ao trabalhador que sua profissão pode se enquadrar dentro das atividades especiais, mas é preciso considerar o quadro todo para entender se você realmente terá direito ao benefício.

 

Requisitos para receber o benefício

Antes da Reforma Previdenciária de 2019, o trabalhador que quisesse solicitar a Aposentadoria Especial por Insalubridade só precisava ter contribuído por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente nocivo.

Após o dia 13/11/2019, ficou definido os seguintes requisitos para receber o benefício:

 

  1. Ter 60 anos de idade + 25 anos de atividades especiais.
  2. Ter 58 anos de idade + 20 anos de atividades especiais.
  3. Ter 55 anos de idade + 15 anos de atividades especiais.

 

O mais comum é a aposentadoria com 25 anos de atividades especiais, que engloba a maioria das atividades. O tempo mínimo de 20 anos é voltado aos trabalhadores expostos ao chumbo, mercúrio, carregadores de explosivos e encarregado de fogo. E o período de 15 anos é voltado aos mineradores subterrâneo, que quebram e carregam rochas.


Esperamos que este artigo possa te orientar melhor. Caso tenha maiores dúvidas ou queira dar continuidade às solicitações de Aposentadoria Especial por Insalubridade, não deixe de conversar com um advogado de sua confiança, que está apto a orientar durante todo o processo.

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