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Aviso prévio no pedido de demissão

Por Guedes & Guedes Adv em 15/07/2020
Aviso prévio no pedido de demissão

Aviso prévio no pedido de demissão

Você sabia, que ao pedir demissão também deve cumprir aviso prévio?

O aviso prévio tem a finalidade de conceder ao trabalhador ou a empresa tempo hábil para recolocação no mercado de trabalho ou contratação de outro funcionário, no caso das empresas.

Caso o funcionário que pediu demissão não cumpra o aviso prévio a empresa poderá, além de não pagar o valor do aviso, descontá-lo das verbas rescisórias.

Assim, o funcionário ficará “devendo” o valor equivalente ao aviso prévio para a empresa. Para evitar esse prejuízo o período de aviso prévio deverá ser cumprido pelo trabalhador.

Caso a empresa opte por dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio, essa dispensa deve ser formalizada expressamente, para evitar surpresas na hora de receber as verbas rescisórias, tendo em vista que se a empresa dispensa o cumprimento do aviso, não poderá cobrar a indenização equivalente na rescisão. 

Da mesma forma, caso o funcionário opte por não cumprir o aviso prévio, a empresa deve exigir a dispensa por escrito, para evitar discussões futuras.

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