O tema aposentadoria sempre foi motivo de muita confusão para todos, e não é por menos: existem diferentes categorias, cada uma com seus próprios requisitos mínimos para validar o recebimento deste benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
E para dificultar um pouco mais, a lei é atualizada anualmente. Muitas regras foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, mas ainda precisamos nos atentar às regras válidas para o ano vigente, que entraram em vigor a partir de 1º de Janeiro.
A seguir, vamos contar um pouco mais sobre as regras de transição da aposentadoria e o que você deve ficar atento no cronograma.
Regras de transição da aposentadoria
Como mencionamos anteriormente, as regras da aposentadoria são atualizadas anualmente, uma prática que, na teoria, poderia prejudicar aqueles que estão prestes a se aposentar. Cientes do problema, o INSS criou as regras de transição da aposentadoria, que afetam em menor ou nenhuma proporção aqueles que estão prestes a se aposentar. Ou seja, seu foco são aqueles que devem demorar um pouco mais para se aposentar por idade e tempo de serviço.
As regras de transição funcionam como o meio termo entre as antigas e as novas regras de aposentadoria, e a Reforma da Previdência separou os beneficiários em três grupos:
No primeiro grupo, a adoção das novas regras era facultativa, enquanto no terceiro grupo era obrigatório. Já o segundo grupo, para que não fossem prejudicados, aplicam-se as regras de transição.
Regras da previdência antes de janeiro de 2022
Dentre as principais alterações apresentadas pela Reforma da Previdência de 2019, podemos observar:
Logo, para que homens recebam a média integral dos salários, é necessário contribuir durante 40 anos, enquanto as mulheres devem contribuir por 35 anos.
Mudanças que vigoram a partir de janeiro de 2022
Novas regras foram instituídas a partir de janeiro para as três regras de transição, mas que não afetam trabalhadores que passaram a contribuir a partir de novembro de 2019. As principais mudanças foram:
Lembrando que a Reforma da Previdência determina que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens. No entanto, dentro das regras de transição, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para quem está perto de se aposentar em 2022.
E a aposentadoria por invalidez?
Voltada aos trabalhadores que perderam completamente sua capacidade de voltar ao trabalho e impedidos de realizar suas atividades laborais (mesmo em outras áreas). É um benefício garantido pelo INSS a todos os trabalhadores, ainda que o acidente não tenha acontecido durante o exercício do trabalho.
Para conseguir o benefício por invalidez permanente, é preciso comprovar a condição ao INSS e reavaliar a cada dois anos, atestando sua incapacidade e evitando a suspensão do seu benefício.
Vale lembrar que este público também possui direito ao adicional de 25% na aposentadoria, desde que atendam os requisitos mínimos para tal. Você pode saber mais sobre esse tema neste artigo.
Em caso de dúvidas ou problemas para garantir seu direito ao INSS, converse com um advogado especializado no Direito Previdenciário, tire todas as suas dúvidas e conte com a ajuda profissional para recolher documentos e solicitar seu benefício ao Instituto.
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