Quais são os seus direitos?
- Aviso prévio;
- Indenização das férias integrais;
- 13º salário proporcional;
- Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
- Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS;
Se o aviso prévio for indenizado, terá direito a recebê-lo, em no mínimo 30 dias, acrescendo 3 dias a cada ano de contrato de trabalho completo.
Além disso, deverá receber os dias trabalhados (saldo de salário), indenização de férias integrais e proporcionais que não foram usufruídas, 13º salário proporcional do ano e multa indenizatória de 40% sobre o FGTS. Todas essas verbas deverão ser pagas em até 10 dias após a demissão, e, não sendo cumprido tal prazo, o empregador deverá pagar multa, no valor de um salário do funcionário.
Por fim, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o FGTS que estiver depositado na conta vinculada, bem como dar entrada no Seguro Desemprego.
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