Por mais que o trabalhador entre na empresa ciente que será um trabalho temporário, quem sabe para conseguir experiência e fonte de renda enquanto define um plano de carreira, sempre existe um receio na hora de pedir demissão.
Se você está nessa fase da vida profissional, provavelmente tem dúvidas sobre o que tem a ganhar ou perder ao encerrar seu contrato com a empresa. Vamos falar sobre seus direitos?
O que você PERDE pedindo a demissão?
Atualmente, o trabalhador que pede demissão perde apenas três benefícios básicos:
Vale a pena saber: O PL 1.747/22 tramita pela Câmara dos Deputados e aguarda análise da Comissão de Trabalho. Se aprovado, mesmo o trabalhador que pedir demissão terá direito ao saque do FGTS.
O que você GANHA pedindo a demissão?
Você continuará a ter direito aos seguintes benefícios:
Aviso Prévio
Importante lembrar que o aviso prévio é um período que deve ser concedido por quem pede o encerramento do contrato de trabalho, ou seja, caso a empresa dispense o colaborador deve avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias, podendo optar pelo “aviso indenizado”, ocasião em que o colaborador não precisa prestar serviços no período e mesmo assim recebe a verba correspondente em sua rescisão contratual. Já no caso do colaborador que pede demissão, também deve conceder o aviso prévio para a empresa, ou seja, o colaborador continua laborando pelo período de 30 dias, após o pedido de demissão.
Vale a pena saber: O aviso prévio tem a finalidade de conceder tempo, tanto ao trabalhador que foi dispensado, para que procure nova colocação no mercado de trabalho, quanto para o empregador contratar e treinar um novo profissional quando seu colaborador pede demissão.
O que acontece se não conseguir cumprir o aviso prévio até o fim?
Assim que apresentar o aviso prévio à empresa, você deve cumprir o prazo de 30 dias trabalhados, tempo considerado justo para a empresa se adaptar e encontrar um substituto. Caso decida sair imediatamente, o período será descontado dos valores rescisórios.
Lembre-se, cabe a empresa decidir se dispensará o funcionário do cumprimento do Aviso Prévio.
Vale a pena saber: O aviso prévio tem a finalidade de conceder tempo, tanto ao trabalhador que foi dispensado, para que procure nova colocação no mercado de trabalho, quanto para o empregador buscar e treinar um novo profissional quando seu colaborador pede demissão.
Por esse motivo, caso o trabalhador, ao pedir demissão, não cumpra o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor de um salário da rescisão contratual devida.
Conclusão
É importante analisar as razões que te fez pedir demissão. Não podemos desconsiderar que muitos empregados pedem as contas por não tolerar certos abusos, injustiças e negligências no meio corporativo.
Caso tenha pedido demissão porque não aguentava mais trabalhar com um chefe abusivo, sugerimos que leia este artigo para conhecer seus direitos, e converse com um advogado trabalhista.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!