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Direitos do trabalhador que pede demissão

Por Guedes & Guedes em 18/12/2023
Direitos do trabalhador que pede demissão

Por mais que o trabalhador entre na empresa ciente que será um trabalho temporário, quem sabe para conseguir experiência e fonte de renda enquanto define um plano de carreira, sempre existe um receio na hora de pedir demissão.

Se você está nessa fase da vida profissional, provavelmente tem dúvidas sobre o que tem a ganhar ou perder ao encerrar seu contrato com a empresa. Vamos falar sobre seus direitos?

O que você PERDE pedindo a demissão?

Atualmente, o trabalhador que pede demissão perde apenas três benefícios básicos:

  • Seguro-desemprego: o benefício é pago pelo INSS para garantir a assistência temporária ao trabalhador que perdeu a principal fonte de renda, válido apenas em demissão sem justa causa;
  • Saque FGTS: quando a empresa demite, o trabalhador tem direito a sacar 50% a 80% do saldo disponível no FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar a multa rescisória equivalente a 40% do saldo disponível no FGTS.

Vale a pena saber: O PL 1.747/22 tramita pela Câmara dos Deputados e aguarda análise da Comissão de Trabalho. Se aprovado, mesmo o trabalhador que pedir demissão terá direito ao saque do FGTS.

O que você GANHA pedindo a demissão?

Você continuará a ter direito aos seguintes benefícios:

  • Saldo de salário: você receberá o valor do período trabalhado até o último dia do aviso indenizado;
  • 13º proporcional: será calculado todo o período trabalhado, e você receberá o 13º proporcional com desconto de Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS;
  • Férias proporcionais e vencidas: assim como o décimo terceiro, o valor das férias referente ao período trabalhado será calculado, incluindo adicional por férias vencidas;
  • Saldo em banco de horas: as horas extras que não foram compensadas durante o período empregado devem ser pagas em dinheiro.

Aviso Prévio

Importante lembrar que o aviso prévio é um período que deve ser concedido por quem pede o encerramento do contrato de trabalho, ou seja, caso a empresa dispense o colaborador deve avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias, podendo optar pelo “aviso indenizado”, ocasião em que o colaborador não precisa prestar serviços no período e mesmo assim recebe a verba correspondente em sua rescisão contratual. Já no caso do colaborador que pede demissão, também deve conceder o aviso prévio para a empresa, ou seja, o colaborador continua laborando pelo período de 30 dias, após o pedido de demissão.

Vale a pena saber: O aviso prévio tem a finalidade de conceder tempo, tanto ao trabalhador que foi dispensado, para que procure nova colocação no mercado de trabalho, quanto para o empregador contratar e treinar um novo profissional quando seu colaborador pede demissão. 

O que acontece se não conseguir cumprir o aviso prévio até o fim?

Assim que apresentar o aviso prévio à empresa, você deve cumprir o prazo de 30 dias trabalhados, tempo considerado justo para a empresa se adaptar e encontrar um substituto. Caso decida sair imediatamente, o período será descontado dos valores rescisórios.

Lembre-se, cabe a empresa decidir se dispensará o funcionário do cumprimento do Aviso Prévio.

Vale a pena saber: O aviso prévio tem a finalidade de conceder tempo, tanto ao trabalhador que foi dispensado, para que procure nova colocação no mercado de trabalho, quanto para o empregador buscar e treinar um novo profissional quando seu colaborador pede demissão. 

Por esse motivo, caso o trabalhador, ao pedir demissão, não cumpra o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor de um salário da rescisão contratual devida. 

Conclusão

É importante analisar as razões que te fez pedir demissão. Não podemos desconsiderar que muitos empregados pedem as contas por não tolerar certos abusos, injustiças e negligências no meio corporativo.

Caso tenha pedido demissão porque não aguentava mais trabalhar com um chefe abusivo, sugerimos que leia este artigo para conhecer seus direitos, e converse com um advogado trabalhista. 

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