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Estagiário e Aprendiz: entenda as diferenças, direitos e deveres

Por Guedes&Guedes em 22/04/2021
Estagiário e Aprendiz: entenda as diferenças, direitos e deveres

Durante a adolescência, é comum ver jovens começarem a procurar pelo seu primeiro emprego, mas existe um fator que dificulta o processo: a experiência.

Como conseguir um emprego sem ter experiência de trabalho? Como se introduzir no mercado sem domínio técnico? Pensando nisso, foi instituída a Lei nº 10.097/2000, conhecida como a Lei do Aprendiz, facilitando o processo de desenvolvimento de estudantes dentro do mercado de trabalho. Hoje, o projeto tornou-se mais complexo, levando ao que conhecemos como Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz e programa de estágio.

Ao longo desse artigo, você entenderá as diferenças entre o aprendiz e o estagiário, bem como os direitos e deveres de cada um. Vamos lá?

Menor Aprendiz

O programa Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz são projetos que capacitam jovens entre 14 e 24 anos, introduzindo-os no mercado de trabalho. Ele é protegido pela Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), que exige que 5% a 15% dos colaboradores de uma empresa sejam aprendizes, com exceção para microempreendimentos (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e organizações sem fins lucrativos.

Dentro desse regime de contratação, é importante que o profissional esteja estudando, conciliando a carga horária de trabalho com cursos de capacitação específicos, aplicando os conhecimentos na rotina empresarial. No Brasil, o programa é tradicionalmente organizado pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos.

 

Estagiário

Já o contrato de estagiário, também exige a participação de uma instituição de ensino, mas por motivos distintos. Trata-se de um contrato educacional supervisionado que, assim como no programa Jovem Aprendiz, deve capacitar o profissional para o mercado de trabalho. No entanto, o estágio pode ser obrigatório (remunerado ou não), por exigência complementar de curso superior; ou não obrigatório (remunerado), por escolha do estudante.

Quanto ao número de colaboradores, pode variar de acordo com o tamanho da empresa. Em um local com até 5 colaboradores, 1 pode ser estagiário. Acima de 25, o limite é de 20%.

Existem muitos sites que podem ajudar o estudante a encontrar o estágio ideal, como o NUBE (Núcleo Brasileiro de Estágios) e o Infojobs.

Quais as principais diferenças entre o contrato de Aprendiz e Estagiário?

Uma das diferenças entre os contratos está na faixa etária. Enquanto o contrato de Aprendiz exige a idade máxima de 24 anos, no contrato de estágio o limite não existe, já que a vaga pode ser preenchida por alunos do ensino técnico, médio ou superior.

A segunda diferença está na obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho (CTPS). No contrato de estagiário, é assinado apenas o contrato de estágio supervisionado. Já no contrato de Aprendiz, a Lei exige a assinatura da CTPS, formalizando o vínculo empregatício com direitos trabalhistas.

Quanto a carga horária, pode variar da seguinte forma: caso o menor esteja cursando o ensino médio, o limite é de 4 a 6 horas diárias. Após concluir o ensino médio, o limite pode chegar a 8 horas por dia. 

Ambos os contratos dispensam a experiência profissional, já que o objetivo do programa é capacitar o indivíduo durante o exercício, com limite de 2 anos de experiência. 

 

Quais são os Direitos do Aprendiz e Estagiário?

Dentro do contrato de Aprendiz, o indivíduo tem direito a todos os benefícios descritos dentro da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Logo, é assegurado:

  1. Salário mínimo ou valor superior, determinado em contrato ou acordo coletivo;
  2. Férias remuneradas após 12 meses de trabalho, seguindo os critérios do artigo 130 da CLT;
  3. Direitos Previdenciários e Trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro (13º) salário e vale-transporte.

 

Já no contrato de Estágio, os direitos básicos podem variar de acordo com o contrato, que pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008. Assim, ao estágio não obrigatório são assegurados:

  1. Bolsa-auxílio sem valor mínimo, compatível com o mercado de trabalho;
  2. Auxílio transporte antecipado, proporcional aos dias que serão trabalhados;
  3. Férias remuneradas, proporcional ao valor da remuneração;
  4. Horário flexível durante a época de provas escolares, desde que o período seja comunicado com antecedência pela instituição de ensino;
  5. Seguro contra acidentes de trabalho.

Dentro do estágio obrigatório, a remuneração e auxílio transporte são opcionais, ficando a critério exclusivo do empregador. Já o seguro de vida, pode tornar-se uma obrigação da própria Instituição de Ensino.

 

Quais os Deveres do Estagiário e do Aprendiz?

Em ambos os contratos, os deveres estão intimamente relacionados com o desenvolvimento do próprio estudante. Portanto, é imprescindível que o estagiário ou aprendiz:

  • Mantenha o bom desempenho acadêmico;
  • Cumpra as tarefas designadas pela empresa, respeitando o contrato de trabalho;
  • Respeite as regras e a ética da empresa contratante;
  • Seja pontual, tanto no trabalho quanto na escola.

É responsabilidade da empresa e dos responsáveis legais, conforme descrito no artigo 424 da CLT, afastar o  menor do emprego caso influencie sua vida escolar, seja pelo comprometimento dos estudos, pela falta de repouso ou por afetar a saúde durante o período trabalhado.

 

Você gostou desse artigo? Esperamos que todas as suas dúvidas tenham sido respondidas. Não deixe de compartilhar com amigos e colegas que, assim como você, desejam entender mais sobre os direitos e deveres do aprendiz e do estagiário.

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