O tema “férias” é um dos mais importantes do Direito Trabalhista e uma verdadeira bomba-relógio para empresas que desconhecem ou desrespeitam este direito do trabalhador.
Conforme definido pelo art. 130 da CLT, todo trabalhador tem direito a um período de descanso após completar 12 meses de serviço, sem prejuízo de remuneração. O trabalhador deve receber o salário adiantado, além do adicional de férias correspondente a ? do salário proporcional aos dias de recesso.
As regras vigentes não exigem a concessão imediata das férias após completar um ano de serviço, mas é dever do empregador programar as férias antes que o empregado complete 24 meses trabalhados.
Consequências para empresas
Extrapolar o prazo de concessão das férias tem uma série de consequências legais para as empresas, incluindo o pagamento do dobro de férias a cada trabalhador privado desse direito. O dobro das férias também é devido quando o empregador não paga os valores antecipadamente, pelo menos 2 dias antes da data combinada para início das férias.
O empregado prejudicado também pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, aquela que iguala à demissão sem justa causa e garante seu desligamento na empresa sem perder benefícios como 13º salário, seguro-desemprego, resgate do FGTS com adicional de 40%, e pagamento das férias vencidas.
E quanto às férias fracionadas?
Férias individuais de 30 dias podem ser fracionadas em até 3 períodos (dois com um mínimo de 5 dias e um de 14 dias corridos). Já as férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos (mínimo de 10 dias corridos).
Esses períodos fracionados também devem ser cumpridos antes que o trabalhador complete 24 meses trabalhados, sujeito ao pagamento do dobro das férias referente ao período vencido.
Por exemplo: um trabalhador que participou do recesso coletivo e tirou 10 dias de férias, ainda tem direito a mais 20 dias. Caso vença o período e não cumpra seus 20 dias de férias, a empresa deve pagar os valores dobrados proporcionais a este período.
Calculando seus direitos
Existem duas bases de cálculos de férias vencidas:
Férias totalmente vencidas
A fórmula para calcular as férias totalmente vencidas é a seguinte:
Férias vencidas = (salário integral x 1,3) x 2
Considerando o salário mínimo de 2024 (R$1412), a conta fica assim:
Férias vencidas = (1412 x 1,3) x 2 = 1835,60 x 2 = 3671,20
Portanto, o trabalhador que não tirou nenhum dia de férias deve receber R$3671,20.
Férias parcialmente vencidas
A fórmula para calcular as férias parcialmente vencidas considera o salário por dia e o número de dias vencidos:
Férias Parcialmente Vencidas = {[(salário integral / 30) x dias de férias vencidas] x 1,3} x 2
Considerando o salário mínimo e “10 dias” vencidos, a conta fica assim:
Férias Parcialmente Vencidas = {[(1412 / 30) x 10] x 1,3} x 2
Férias Parcialmente Vencidas = {[47,06 x 10] x 1,3} x 2
Férias Parcialmente Vencidas = {[470,66 x 1,3} x 2
Férias Parcialmente Vencidas = 611,86 x 2 = R$1223,73
Portanto, o trabalhador com apenas 10 dias de férias vencidas deve receber R$1223,73.
Trabalhador, fique atento aos seus direitos!
Apesar do longo período que existe para concessão das férias, ainda é comum ver empregadores perdendo os prazos e cometendo infrações graves.
Combine as datas de férias com a empresa antecipadamente, de preferência em um canal formal para manter o registro de solicitações, e busque apoio dos nossos advogados trabalhistas caso a empresa não cumpra o seu dever.
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