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‘Revisão da vida toda’ do INSS é reiniciada no STF; Entenda o motivo

Por Guedes & Guedes em 08/04/2022
‘Revisão da vida toda’ do INSS é reiniciada no STF; Entenda o motivo

O julgamento de revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a instauração de um novo cálculo da média mensal, que deve considerar todos os salários do trabalhador, mesmo com moedas antecessoras do Plano Real (1994), como o Cruzeiro (1942-1967) e o Cruzeiro Real (1993-1994). Se o recurso for reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os trabalhadores que contribuíram antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999 poderão solicitar uma revisão.

 

Sobre a regra usada a partir de 1999

Em 1999, foi aprovada a Lei 9.876, que dispõe sobre a contribuição previdenciária e os cálculos usados para definir o benefício. Essa legislação definiu duas fórmulas de apuração da média salarial:

  1. Caso o trabalhador começasse sua contribuição em 27 de Novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
  2. Caso o trabalhador já contribuísse antes deste período, o cálculo deveria considerar o intervalo a partir de Julho de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

O problema é que muitos beneficiários foram prejudicados por esse cálculo, uma vez que ele não considera o período de maior contribuição para muitos trabalhadores, portanto, um seguro abaixo do esperado.

A ‘revisão da vida toda’ foi validada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019, autorizando uma nova apuração do salário de benefício, considerando o cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período de contribuição.

O INSS recorreu ao STF por meio de recurso, que está sendo julgado. A princípio, o placar no Plenário Virtual do STF era de 6 a 5 a favor dos aposentados, mas a contagem será reiniciada no plenário físico.

 

Um julgamento importante para aposentados e para a União

Caso seja aprovado, a revisão trará não só mudanças para o Direito Previdenciário, como acarretará em um impacto para os cofres públicos.

Segundo aponta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Ministério da Economia, a quantia é de aproximadamente R$46,4 bilhões pelos próximos dez anos. Posteriormente, a União atualizou os cálculos e informou que o impacto pode chegar a R$360 bilhões em 15 anos.

Entretanto, alguns grupos de apoiadores do programa de ‘revisão da vida toda’ contestou as previsões do órgão federal a partir de cálculos estatísticos e matemáticos, estimando um impacto econômico inferior, variando entre R$2,7 bi e R$5,5 bilhões de gastos federais com a Previdência, considerando os indicadores de inflação.

Apesar das condições atuais serem indefinidas, o ministro Nunes Marques solicitou o destaque do julgamento, retirando o voto do plenário virtual para reiniciar o processo em um julgamento no plenário físico.

 

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