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7 Direitos que Todo Trabalhador com Burnout Deve Saber

Por Guedes e Guedes em 21/05/2025
7 Direitos que Todo Trabalhador com Burnout Deve Saber

A Síndrome de Burnout afeta milhares de trabalhadores brasileiros todos os anos, e o que muitos ainda não sabem é que essa condição garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.

Reconhecido oficialmente como doença relacionada ao trabalho pelo Ministério da Saúde, o Burnout exige atenção, cuidados médicos e respaldo legal. Se você foi diagnosticado com a síndrome ou está enfrentando sintomas intensos de esgotamento no ambiente profissional, este artigo é para você.

O que é Burnout e por que ele se tornou uma questão legal?

O Burnout é uma síndrome resultante de estresse crônico no ambiente de trabalho, caracterizada por sintomas como esgotamento emocional, perda de motivação, queda na produtividade, distanciamento social e sentimentos de incompetência.

Desde 2022, a condição passou a constar na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), e em 2023 foi incluída pelo Ministério da Saúde na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. Isso significa que o trabalhador pode ter acesso a benefícios legais e respaldo jurídico diante do diagnóstico.

1. É possível se afastar do trabalho por Burnout?

Sim. O afastamento é garantido por lei.

Nos 15 primeiros dias, o empregador deve remunerar o trabalhador mediante atestado médico. A partir do 16º dia, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença pelo INSS, caso comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Durante esse período, o FGTS continua sendo recolhido normalmente.

2. Além do auxílio-doença, posso receber outro benefício do INSS?

Sim. Em casos mais graves, o Burnout pode dar direito ao auxílio-acidente, desde que o quadro gere sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Esse benefício é devido mesmo quando o trabalhador consegue retornar à atividade, mas não nas mesmas condições anteriores.

3. Quem teve Burnout tem estabilidade no emprego?

Sim. A legislação garante estabilidade de 12 meses para o trabalhador diagnosticado com doença ocupacional.

Ou seja, após o retorno ao trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa durante esse período. Caso isso ocorra, o trabalhador pode buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.

4. Burnout pode levar à aposentadoria por invalidez?

Em situações extremas, sim.

Se o quadro for irreversível e um perito do INSS constatar que o trabalhador não pode mais exercer sua profissão (ou qualquer outra), é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

É necessário comprovar:

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
     
  • Laudo médico atualizado;
     
  • Mínimo de 12 contribuições (carência).

5. É possível processar a empresa por Burnout?

Sim, principalmente se a empresa ignorar os sintomas, não oferecer suporte, ou pressionar o trabalhador a continuar exercendo suas atividades mesmo doente.

Para isso, é essencial reunir provas como:

  • Atestados médicos;
     
  • Relatórios psicológicos;
     
  • Registros de denúncias internas;
     
  • Prints de mensagens e e-mails;
     
  • Requisição da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
     

6. Em quais casos a empresa pode ser responsabilizada?

A empresa pode ser processada quando:

  • Houver culpa da organização no adoecimento (ambiente tóxico, sobrecarga, assédio moral etc.);
     
  • O Burnout for decorrente direto das atividades laborais;
     
  • A empresa negar suporte ou o afastamento necessário.
     

É importante lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente, com apoio jurídico especializado.

7. Quais tipos de indenização posso pedir?

O trabalhador pode requerer indenização por danos morais e materiais:

  • Danos materiais: valores gastos com tratamentos médicos, psicoterapia, medicamentos, além de lucros cessantes (o que deixou de receber).
     
  • Danos morais: quando há sofrimento psíquico, violação da dignidade ou exposição abusiva no ambiente de trabalho.
     

Há casos em que é possível, inclusive, solicitar convênio médico vitalício, dependendo da gravidade da condição.

Conheça e defenda seus direitos

O Burnout não é frescura, nem drama — é uma síndrome séria que compromete a saúde e a dignidade do trabalhador. E, como toda condição relacionada ao trabalho, ela gera deveres para o empregador e direitos para o empregado.

Se você está vivendo essa realidade ou conhece alguém nessa situação, não enfrente isso sozinho(a). Busque ajuda médica, psicológica e jurídica.

Na Guedes & Guedes Advocacia, oferecemos orientação especializada em direitos trabalhistas e doenças ocupacionais. Estamos prontos para analisar seu caso e lutar pelos seus direitos com seriedade, empatia e responsabilidade.

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