A Síndrome de Burnout afeta milhares de trabalhadores brasileiros todos os anos, e o que muitos ainda não sabem é que essa condição garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.
Reconhecido oficialmente como doença relacionada ao trabalho pelo Ministério da Saúde, o Burnout exige atenção, cuidados médicos e respaldo legal. Se você foi diagnosticado com a síndrome ou está enfrentando sintomas intensos de esgotamento no ambiente profissional, este artigo é para você.
O que é Burnout e por que ele se tornou uma questão legal?
O Burnout é uma síndrome resultante de estresse crônico no ambiente de trabalho, caracterizada por sintomas como esgotamento emocional, perda de motivação, queda na produtividade, distanciamento social e sentimentos de incompetência.
Desde 2022, a condição passou a constar na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), e em 2023 foi incluída pelo Ministério da Saúde na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. Isso significa que o trabalhador pode ter acesso a benefícios legais e respaldo jurídico diante do diagnóstico.
1. É possível se afastar do trabalho por Burnout?
Sim. O afastamento é garantido por lei.
Nos 15 primeiros dias, o empregador deve remunerar o trabalhador mediante atestado médico. A partir do 16º dia, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença pelo INSS, caso comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Durante esse período, o FGTS continua sendo recolhido normalmente.
2. Além do auxílio-doença, posso receber outro benefício do INSS?
Sim. Em casos mais graves, o Burnout pode dar direito ao auxílio-acidente, desde que o quadro gere sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Esse benefício é devido mesmo quando o trabalhador consegue retornar à atividade, mas não nas mesmas condições anteriores.
3. Quem teve Burnout tem estabilidade no emprego?
Sim. A legislação garante estabilidade de 12 meses para o trabalhador diagnosticado com doença ocupacional.
Ou seja, após o retorno ao trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa durante esse período. Caso isso ocorra, o trabalhador pode buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.
4. Burnout pode levar à aposentadoria por invalidez?
Em situações extremas, sim.
Se o quadro for irreversível e um perito do INSS constatar que o trabalhador não pode mais exercer sua profissão (ou qualquer outra), é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
É necessário comprovar:
5. É possível processar a empresa por Burnout?
Sim, principalmente se a empresa ignorar os sintomas, não oferecer suporte, ou pressionar o trabalhador a continuar exercendo suas atividades mesmo doente.
Para isso, é essencial reunir provas como:
6. Em quais casos a empresa pode ser responsabilizada?
A empresa pode ser processada quando:
É importante lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente, com apoio jurídico especializado.
7. Quais tipos de indenização posso pedir?
O trabalhador pode requerer indenização por danos morais e materiais:
Há casos em que é possível, inclusive, solicitar convênio médico vitalício, dependendo da gravidade da condição.
Conheça e defenda seus direitos
O Burnout não é frescura, nem drama — é uma síndrome séria que compromete a saúde e a dignidade do trabalhador. E, como toda condição relacionada ao trabalho, ela gera deveres para o empregador e direitos para o empregado.
Se você está vivendo essa realidade ou conhece alguém nessa situação, não enfrente isso sozinho(a). Busque ajuda médica, psicológica e jurídica.
Na Guedes & Guedes Advocacia, oferecemos orientação especializada em direitos trabalhistas e doenças ocupacionais. Estamos prontos para analisar seu caso e lutar pelos seus direitos com seriedade, empatia e responsabilidade.
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