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92% dos entrevistados concordam que mulheres sofrem mais assédio no trabalho

Por Guedes & Guedes em 16/10/2023
92% dos entrevistados concordam que mulheres sofrem mais assédio no trabalho

Assédio e violência no trabalho é um tema sério, constantemente debatido na esfera do Direito Trabalhista. Só no primeiro semestre de 2023, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 7.627 denúncias de assédio moral. Comparado ao ano de 2022, que não passou de 7.800 denúncias, existe a possibilidade de encerrar o ano de 2023 com o dobro de reclamações.

São muitas as condutas das empresas que podem gerar danos morais. Abrange desde piadas e exposição de rendimento até crimes de discriminação racial ou de gênero. O clima de instabilidade e insegurança no ambiente de trabalho pode colocar a saúde do colaborador ou grupo de profissionais em risco, estimulando a ansiedade, esgotamento emocional (Burnout), terror psicológico e incapacidade de exercer a função.

Percepção pública: mulheres são mais assediadas que homens

Uma pesquisa quantitativa realizada pelo Instituto Locomotiva em parceria com o Instituto Patrícia Galvão titulado “Percepções sobre a violência e assédio contra mulheres no trabalho” (2020) levantou uma série de questões para compreender a percepção pública sobre o tema com uma base de 746 pessoas entrevistadas.

Ao indagar se mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho em relação aos homens, 92% dos entrevistados concordaram com a afirmação, enquanto 4% discordaram e 4% não tem opinião formada sobre essa ser ou não uma realidade no Brasil.

Outro dado relevante da pesquisa indica que 76% dos entrevistados reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de assédio e violência no trabalho, sejam homens ou mulheres. No entanto, mulheres apresentam percepção maior de constrangimento e assédio que homens.

Nem toda forma de abuso é identificada como assédio.

Os entrevistados foram convidados a classificar o que consideram ou não uma prática de assédio no trabalho. Questões estridentes, como agressão sexual, humilhação, ser advertido aos gritos e sofrer vexame, foram compreendidas como abusivas.

No entanto, outras práticas degradantes e condenáveis pelas leis trabalhistas, como a supervisão excessiva, controle rígido de horários e broncas por pequenos erros, foram mais ignorados pelos profissionais e compreendidos como consequência da relação trabalhista.

Conclusão

Não é um equívoco concluir que o número de denúncias por assédio no mercado de trabalho poderia ser maior se os trabalhadores estivessem mais conscientes sobre o que caracteriza a relação abusiva e assediadora no ambiente corporativo, e quais são os seus direitos nessas situações.

Caso tenha dúvidas ou precise do apoio para resolver alguma ocorrência, entre em contato com um advogado especialista em Direito Trabalhista para mais informações.  

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