Guedes & Guedes Advogados- Desde 1995

Condutas da empresa que podem gerar Danos Morais

Por Guedes & Guedes em 16/02/2022
Condutas da empresa que podem gerar Danos Morais

Independente de qual seja o ramo da empresa, toda organização nasce com um objetivo em comum: lucrar com o produto oferecido ao mercado. Contudo, em cima da ponte entre o que a empresa deseja alcançar e como ela alcançará seu objetivo, nós encontramos o trabalhador. É aí que percebemos o quanto essa ponte é sensível e facilmente ameaçada.

Na febre para poder bater metas, é muito comum ver empregadores que ultrapassam os limites estabelecendo objetivos e exigências que vão além da capacidade física, mental e até mesmo da competência técnica do colaborador. O excesso de exigências pode causar muitos problemas para todos, uma reação em cadeia.

Só no primeiro semestre de 2021, foi registrado um aumento de 10% no número de denúncias por assédio moral. Entre janeiro e junho, o Tribunal Superior do Trabalho registrou 27.117 novas ações contra 24.489 do ano de 2020.

 

Um ciclo problemático (e comum)

Primeiro, temos o empregador, que tem um objetivo estratégico e tenta atingir cobrando a sua “mão de obra”. Logo, podemos ver o trabalhador fazendo de tudo para atender a demanda.

Quando o objetivo não é atendido, o trabalhador se frustra, o que compromete a motivação e a produtividade, podendo levar a uma série de problemas.

Sim, é verdade que existem dias turbulentos dentro de uma empresa, pois sabemos que nem tudo se resolve tomando uma xícara de café. O que realmente caracteriza o assédio moral no trabalho é a frequência e a intensidade das ações praticadas pelo superior.

O excesso de exigências, sobrecarga das atividades e metas inalcançáveis são algumas das causas mais comuns que geram denúncias por assédio moral, mas existem muitas outras situações que podem levar ao mesmo problema.

 

Situações que caracterizam o Assédio Moral

Acusar de erros inexistentes

O ato de acusar empregados de falhas no trabalho que não existem ou não podem ser comprovadas pode representar uma situação humilhante para o colaborador.

Forçar a pedir demissão

Infelizmente, superiores mal intencionados podem sobrecarregar colaboradores propositalmente para que peçam demissão sem que a empresa arque com as despesas rescisórias.

Agressão verbal e apelidos vexatórios

Também é considerado como assédio moral qualquer ato de agressão verbal, imposição de apelidos vexatórios e humilhação, seja pública ou privada. Essas práticas podem ser ofensivas e gerar constrangimento aos envolvidos.

Constante ameaça de punição ou demissão

Nenhum empregado pode ser ameaçado de punição ou demissão por não conseguir atender uma demanda. É papel do empregador dar as condições ideais para que as exigências possam ser correspondidas.

Determinar jornadas de trabalho excessivas

As horas extras podem ser combinadas previamente entre empresa e colaborador, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 horas por dia. O empregador não tem liberdade para impor o aumento da jornada além do combinado no contrato de trabalho.

Induzir o trabalhador ao erro

Assim como vimos no primeiro item da lista, que menciona a acusação de erros inexistentes, informar instruções incorretamente ou negar-se a dar as informações com a intenção de prejudicar o resultado alheio também pode gerar danos morais.

 

Vale destacar que todo trabalhador que é motivado e induzido a solicitar demissão por conta de má conduta da parte empregadora e por falha de cumprimento das leis trabalhistas pode solicitar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, conforme esclarecido no artigo 483, da CLT.

 

As consequências do Assédio Moral

Como mencionamos antes, o assédio moral não afeta apenas a parte contratada, mas também o contratante.

Primeiro, falemos sobre o empregado. Quando o colaborador se dá conta da situação, é normal que fique desmotivado e estressado. A situação piora quando o problema não é resolvido rapidamente, pois pode gerar um desgaste físico e mental, levando a problemas por esgotamento, como a Síndrome de Burnout e incapacidade para o trabalho.

E a empresa também perde muito com a situação, já que é muito comum encontrar outros profissionais que se solidarizam com a parte prejudicada, optando por abandonar o cargo para não ter que passar pela mesma situação. Quanto aos que permanecem, é natural que percam resultados pela necessidade de retrabalho, acidentes, erros e alta rotatividade dentro da organização.

 

Como proceder em caso de Assédio Moral na empresa?

O trabalhador que presencia ou é vítima de assédio moral deve conversar imediatamente com seus gestores junto a testemunhas, caso existam, explanando sobre o ocorrido para que tomem a devida providência.

A empresa se posicionando ou não, é importante que o empregador também acione a Justiça do Trabalho com provas e declaração de testemunhas. Assim, caso seja comprovado que houve de fato uma situação que fere a honra e a integridade do indivíduo, a vítima deve ser indenizada por danos morais.

 

Empresários podem evitar que problemas como esse afetem a sua organização. A Consultoria Jurídica Trabalhista também pode auxiliar a identificar problemas e possíveis “bombas-relógios” que podem comprometer o bem estar da sua empresa.

 

Trabalhador, não é fácil lidar com situações como essa, mas você não está sozinho. Para entender mais sobre o que é a Rescisão Indireta, clique aqui. Você também pode contar com a ajuda de um profissional especializado para tirar suas dúvidas e recorrer à indenização por danos morais, basta clicar aqui para conversar e agendar uma consultoria com a nossa equipe.

 

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..