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Contrato de Trabalho Intermitente: características, direitos e deveres.

Por Guedes e Guedes em 26/06/2024
Contrato de Trabalho Intermitente: características, direitos e deveres.

O contrato de trabalho intermitente foi integrado à legislação brasileira pela Reforma Trabalhista de 2017, através da Lei 13.467/2017, nos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT. Este artigo detalha as características, os direitos e os deveres envolvidos nessa modalidade de trabalho.

O que é o Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente se diferencia dos regimes tradicionais pela alternância entre períodos de atividade e inatividade. Diferente de uma jornada fixa como previsto pela CLT, aqui o empregado é pago apenas pelas horas trabalhadas. Esse modelo beneficia tanto o empregador, que pode convocar o empregado conforme a demanda, quanto o trabalhador, que tem a flexibilidade de prestar serviços para diferentes empregadores.

Freelance é um regime de trabalho intermitente?

Embora ambos ofereçam flexibilidade, são conceitos distintos. O freelancer é um profissional autônomo, remunerado por projeto ou por demanda, e tem autonomia para definir seu horário de trabalho, desde que cumpra os prazos estipulados pelos clientes.

Em contraste, o trabalhador intermitente tem um contrato de trabalho e uma relação de subordinação com a empresa, atuando e sendo remunerado apenas quando convocado.

Contrato e convocação para o trabalho

O contrato intermitente precisa ser formalizado por escrito e deve especificar a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes, bem como o valor da hora ou do dia de trabalho. O empregador deve convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência, permitindo ao trabalhador organizar-se para atender a demanda.

Quais são os direitos do empregado?

Durante os períodos de inatividade, o empregado pode servir outros contratantes. A recusa de uma oferta de trabalho não afeta a subordinação no contrato intermitente. Ao término de cada período de atividade, o trabalhador deve receber imediatamente as seguintes parcelas: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Além disso, após doze meses de serviço para o mesmo empregador, o empregado tem direito a um mês de férias, durante o qual não pode ser convocado pelo mesmo empregador.

Conclusão

As regulamentações do trabalho intermitente visam modernizar e flexibilizar as formas de trabalho, adaptando a legislação às necessidades do mercado moderno, enquanto protegem os direitos dos trabalhadores. Entretanto, é essencial monitorar a aplicação deste regime para evitar e se defender contra abusos, como jornadas excessivas e convocações irregulares.

Problemas associados podem ser melhor administrados com a assistência de um advogado trabalhista. Estamos à disposição para orientar e apoiar na garantia de seus direitos.

 

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