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Demissão por aplicativos de mensagens, é permitido?

Por Guedes & Guedes em 08/09/2022
Demissão por aplicativos de mensagens, é permitido?

Os aplicativos de mensagens, dentre eles o WhatsApp, Telegram e Messenger, nasceram com um propósito em comum: permitir a comunicação instantânea em qualquer lugar, basta ter um dispositivo com o app conectado à internet.

Certamente foi uma ideia inovadora. Muitas empresas adotaram estes como canais oficiais de vendas, criaram comunidades para interação durante campanhas de marketing ou eventos, e até para melhorar a comunicação no ambiente de trabalho.

Apesar das boas intenções de usar esses aplicativos em ambientes corporativos, pouco se debate a respeito dos limites destes canais. Hoje eles são usados desde a comunicação em processos seletivos, em processos de rotina, até a rescisão contratual. Mas será que a prática é prevista nas Leis Trabalhistas?

 

Uma Lei que só “existe” na prática

Embora seja praticado abertamente por empresários, a demissão por aplicativos de mensagem não está prevista na Lei.

Significa que é uma prática ilegal? Não, pois não há qualquer menção ao uso de aplicativos como meio de comunicação durante o processo de demissão/rescisão, não inviabilizando o seu uso. O mais importante é que a demissão ocorra com base nos princípios legais.

 

Ética na Rescisão Contratual

Apesar da Lei ainda não contar com uma redação que declare a legalidade dos aplicativos de mensagens, existe uma conduta ética quanto à demissão e que deve ser considerada pelo empregador ou equipe de Recursos Humanos.

Respeito entre as partes

Em primeiro lugar, o processo não deve causar constrangimento ao profissional. Jamais aproveite a oportunidade para criar qualquer atrito emocional ou situação humilhante ao colaborador.

Neste caso, a Justiça pode considerar o direito subjetivo, levando em consideração os danos tangíveis e intangíveis à pessoa que está sendo demitida, implicando em processo e indenização por danos morais.

Ciência da demissão

O segundo ponto é que a relação de trabalho só pode ser dada como encerrada caso o trabalhador receba, visualize e confirme o recebimento da mensagem. Só assim podemos ter certeza de que os envolvidos estão cientes sobre a demissão. Caso contrário, o trabalhador tem direito à contestação.

Formalização da demissão

A conversa não termina quando você avisa o funcionário sobre a demissão. Ele ainda precisa dos documentos, verbas rescisórias, deve realizar o exame demissional, etc.

Independente do canal escolhido para dar a notícia, o funcionário tem direito aos devidos esclarecimentos, tirar dúvidas sobre os motivos que levaram à demissão, datas para receber, entregar e assinar documentos.

Todos da equipe também precisam ficar a par da demissão, em respeito a relação destes com o colega que deixou a equipe e a reorganização das tarefas. Mesmo nesta fase, mantenha a discrição, sem expor ou difamar o profissional.

 

Atenção à demissão pode evitar Danos Morais

Assim como outras circunstâncias que nós já relatamos neste artigo, a atenção que você dá ao processo demissional e o respeito à carreira dos seus colaboradores também podem evitar possíveis processos por Danos Morais.

O mais importante é assumir o compromisso com o colaborador, sendo claro sobre os motivos que levaram à demissão, e prezar para que aqueles que são dependentes da relação de trabalho e desta fonte de renda não sejam prejudicados por decisões tomadas pela empresa.

Para maior segurança, orientamos apenas que busque manter-se sempre em conformidade com a CLT e com o Direito Trabalhista, no qual temos vasta experiência.

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