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FGTS: Quando posso sacar e como funciona o pagamento na demissão?

Por Guedes e Guedes em 01/09/2025
FGTS: Quando posso sacar e como funciona o pagamento na demissão?

  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil. Criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser usado em diversas outras situações previstas em lei.

  Mas afinal, quando é possível sacar o FGTS? E como funciona o pagamento em caso de demissão? Este artigo da equipe jurídica da Guedes & Guedes vai responder essas dúvidas de forma clara e objetiva, com base na CLT, na Constituição Federal e nas normas específicas do FGTS.

O que é o FGTS?

  O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do trabalhador. O valor corresponde a 8% do salário bruto e é recolhido obrigatoriamente, mês a mês, durante todo o contrato de trabalho formal.

  Esses depósitos ficam guardados em uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao CPF do trabalhador. O saldo do FGTS rende juros e atualização monetária, e só pode ser movimentado nas situações previstas por lei.

Quando posso sacar o FGTS?

A lei estabelece algumas hipóteses específicas em que o trabalhador pode sacar, total ou parcialmente, o saldo do FGTS:

1. Demissão sem justa causa

  É o caso mais comum. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a:

  • Sacar o valor total disponível no FGTS;
  • Receber uma multa de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador durante o vínculo;
  • O saque é feito diretamente pela Caixa, mediante apresentação dos documentos da rescisão.

Base legal: Lei nº 8.036/90, artigo 18.

2. Aposentadoria

  Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor disponível no FGTS. Se continuar trabalhando com carteira assinada após a aposentadoria, poderá fazer novos saques anuais.

3. Compra da casa própria

  É permitido o uso do FGTS para:

  • Compra de imóvel residencial;
  • Construção de imóvel;
  • Amortização ou liquidação de financiamento habitacional;
  • Pagamento de parte das prestações do financiamento.

  É necessário cumprir algumas condições, como não possuir outro imóvel no município onde reside ou trabalha.

4. Doenças graves

  O saque do FGTS é autorizado para trabalhadores ou seus dependentes diagnosticados com doenças como:

  • Câncer;
  • HIV;
  • Estágio terminal de doenças graves.

5. Falecimento do trabalhador

Nesse caso, os dependentes legais ou herdeiros podem sacar o saldo do FGTS.

6. Saque-aniversário

  Modalidade opcional que permite o saque de uma parte do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário. Atenção: quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total em caso de demissão, apenas recebe a multa de 40%.

7. Outras situações previstas por lei

Como funciona o pagamento do FGTS na demissão?

  Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para:

  1. Efetuar o pagamento da rescisão (inclusive a multa de 40% do FGTS);
  2. Liberar o acesso ao saque por meio do envio da documentação à Caixa.
     

  A multa de 40% incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, mesmo aqueles antigos, e deve ser paga diretamente ao trabalhador.

Já em casos de:

  • Demissão por justa causa: o trabalhador não pode sacar o FGTS, nem recebe multa.
  • Pedido de demissão: o saldo do FGTS fica retido, e só pode ser sacado em outra situação prevista.
  • Demissão por acordo entre as partes: o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e recebe multa de 20%.

 Importante: Se o empregador não fizer os depósitos corretamente ou atrasar o pagamento da multa, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para garantir a reparação judicial e os valores devidos.

O que fazer se a empresa não pagar o FGTS corretamente?

  Infelizmente, ainda é comum que empresas não depositem o FGTS corretamente ou deixem de pagar a multa rescisória após demissão. Nestes casos, o trabalhador pode:

  • Solicitar o extrato do FGTS pela Caixa ou app do FGTS;
  • Verificar se houve irregularidade;
  • Buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.

  A Justiça do Trabalho reconhece a relação de trabalho como uma base de dignidade humana, e o não cumprimento dos deveres patronais pode gerar indenização por danos morais, além da cobrança dos valores devidos.

Conclusão

O FGTS é uma garantia trabalhista essencial e pode representar um apoio financeiro importante em momentos como a demissão, aposentadoria ou aquisição de moradia. Saber quando e como sacar esse benefício é um direito de todo trabalhador.

Se você foi demitido e teve problemas para receber o FGTS, ou se suspeita de depósitos não realizados, entre em contato com um advogado trabalhista.

A equipe da Guedes & Guedes está pronta para te orientar e, se necessário, lutar pela reparação judicial dos seus direitos.

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