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Herança: entenda a divisão de bens entre herdeiros

Por Guedes & Guedes Adv em 04/09/2020
Herança: entenda a divisão de bens entre herdeiros

Os processos mediados após a morte são, normalmente, mais delicados e tendem a ser cansativos para os envolvidos, afinal, além de toda a carga emocional, é comum a existência de dúvidas e questionamentos que não existiam antes, que só ficam em evidência após a perda do ente querido.

Em meio às dúvidas frequentes, muito se especula a respeito do direito à herança entre filhos ou legitimação dos envolvidos. Quem possui mais direitos? Como funciona este processo? Dentre tantas outras dúvidas.

A seguir, confira respostas sobre alguns temas que costumam gerar dúvidas quando o assunto é herança e inventário. 

Filhos de casamentos diferentes

Conforme determinado pelo artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, é expressamente proibido qualquer tipo de discriminação entre os filhos, ainda que sejam adotivos ou de diferentes relacionamentos, sendo todos qualificados como herdeiros legais.

A exclusão de filhos legítimos se aplica somente em casos de filhos considerados indignos por sentença judicial (que tenha praticado atentado à vida ou a honra do autor da herança) ou aos deserdados (nas hipóteses legais e por força de testamento).

Herdeiros e testamentários

É certo afirmar que existem dois tipos de herdeiros: os legítimos ou necessários; e os testamentários pois, de acordo com o artigo 1.786 do Código Civil, “a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade”.

Os filhos (descendentes) são herdeiros legítimos e possuem o direito exclusivo de herança, seguido dos ascendentes (pais e avós), cônjuges (marido ou mulher) e colaterais até o 4º grau (tios e primos), conforme esclarece o artigo 1.829 do Código Civil.

Caso exista o testamento, podem ocorrer duas hipóteses:

  1. Caso o falecido não tenha herdeiros necessários em vida, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros testamentários recebem a herança em totalidade.
  2. Caso ainda existam herdeiros necessários em vida, a estes são destinados 50% do patrimônio, respeitando o quinhão obrigatório dos herdeiros necessários, de acordo com o artigo 1.789 do Código Civil.

Herança de dívidas

Após o falecimento do indivíduo, é importante ressaltar que os herdeiros não serão responsáveis por quitar dívidas do falecido, exceto para casos onde este procedimento é uma escolha dos envolvidos.

Todo o valor das dívidas é abatido de acordo com o patrimônio líquido existente e não requer qualquer comprometimento de bens pessoais dos herdeiros. Após serem quitadas todas as dívidas, os herdeiros compartilham e respondem somente por aquilo que herdaram.

Definindo o inventário e a partilha de bens

A criação do inventário é um processo de levantamento de todos os bens da herança - direitos e dívidas - de uma pessoa após a sua morte. É por meio deste inventário que são avaliados, numerados e partilhados os bens entre herdeiros, testamentários e legatários.

Existem dois tipos de inventários: judicial e extrajudicial. Em ambos os casos, é necessário a presença de advogados especializados no direito de família e sucessões para realizar a mediação. Entenda as características de cada um a seguir.

Inventário Judicial

Caso exista testamento, herdeiro incapaz ou desacordo entre à partilha de bens, o inventário será judicial. Deste modo, temos início ao processo de sucessão e criação do inventário, que contam com a avaliação de bens e dívidas deixados pelo falecido e, após quitação de débitos, será partilhada legalmente entre os herdeiros.

Inventário Extrajudicial

Quando comparado ao inventário judicial, o extrajudicial prova ser um processo mais simples, pois conta com a presença de herdeiros maiores, capazes, que estejam favoráveis à partilha de bens e não existe testamento. O procedimento é feito em qualquer Cartório de notas, com a presença dos herdeiros e advogados.

Prazo de abertura do inventário

Embora os bens passem a ser um direito legal dos herdeiros necessários, é importante que exista a formalização do processo. O inventário é proposto pelos herdeiros e deve ser feito em um prazo de até 60 dias corridos a partir da data do óbito.

Fique atento pois os prazos devem ser respeitados. Caso ultrapassem os períodos estabelecidos, os herdeiros ficam sujeitos à aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode ser de:

  • 10% do imposto, para inventários abertos de 61 a 180 dias.
  • 20% do imposto, para inventários abertos acima de 180 dias.

O direito de sucessão possui suas complexidades, mas é importante conhecer o procedimento para ter melhor direcionamento durante este período delicado. Se você ainda possui dúvidas sobre herança e divisão de bens, fale com nossos especialistas e entenda melhor sobre este direito.

Fontes:

https://camilocolani.jusbrasil.com.br/artigos/215928724/herdeiro-legitimo-e-herdeiro-testamentario

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