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Hierarquia é desconsiderada em acusação de assédio sexual. Saiba mais

Por Guedes & Guedes em 23/03/2022
Hierarquia é desconsiderada em acusação de assédio sexual. Saiba mais

Enfrentar um caso de assédio sexual nunca é fácil, seja pelo constrangimento da empresa e advogados que precisam mediar o caso; seja pelo trauma que a situação pode causar na vítima.

Os casos de assédio sexual podem partir de qualquer lugar, afetar qualquer pessoa, logo, o grau hierarquico entre a vítima e o autor do assédio é indiferente.

Foi com tal entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sentenciou uma empresa fornecedora de serviços elétricos a indenizar a quantia de R$20 mil a uma auxiliar de serviços gerais, assediada durante seu expediente.

 

Entenda o caso

Segundo relato da defesa, a mulher estaria sozinha na copa quando foi surpreendida por um encarregado, que a agarrou pelas costas. Foi quando ela gesticulou pela janela pedindo socorro.

Segundo o texto descrito no Artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual pode ser definido como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.”

Para os advogados de defesa da empresa, por não ter sido realizado por um superior, e sim por um profissional de posição equivalente à da vítima, o ato é desqualificado como assédio sexual pois não se enquadra no texto da Lei.

 

Ato sem consentimento da vítima

Durante seu voto e declaração, o juiz-relator Moisés do Santos Heitor explica que, para a Justiça do Trabalho, toda conduta de constrangimento sexual e sem consentimento da vítima pode ser considerada como assédio sexual, independente da posição hierárquica entre o autor e a vítima.

Outro ponto de destaque do juiz é referente ao discurso feito pela empresa, afirmando que “o encarregado não podia prejudicar a empregada”. Em sua contra-argumentação, disse que “não me parece que isso fosse uma certeza para a auxiliar de serviços gerais”, reforçando a importância de uma análise imparcial, dando voz à vítima para que expresse seu ponto de vista.

 

Denúncia formal e depoimento das testemunhas

O maior impasse em julgamentos por assédio sexual e casos de assédio moral, é que as denúncias podem carecer de prova cabal e incontestáveis, uma vez que os atos tendem a ser praticados em locais sem testemunhas ou provas. Assim, o que pode ser um fator decisivo nestes casos é a presença da denúncia formal acompanhada de depoimento de testemunhas.

Felizmente, a vítima seguiu todos os protocolos com êxito, sendo a denúncia de sua única testemunha um fator decisivo para confirmar o assédio.

 

Conforme decisão da 1ª Turma do TRT-2, cabe à empresa indenizar a colaboradora no valor de R$20 mil pelo crime de assédio sexual.

 

Fonte: Conjur.

 

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