O pagamento de horas extras é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que visa compensar os empregados que dispõem de tempo em favor da empresa e realizam serviço efetivo, além da carga habitual prevista no contrato de trabalho.
Atualmente, as horas são contabilizadas pelo registro de ponto. Essa solução dá segurança aos empregados e às empresas, facilitando a análise e cumprimento das obrigações trabalhistas.
O que consideramos trabalho efetivo?
A hora extra durante viagens a trabalho é um assunto delicado, principalmente pela dificuldade de aplicar a lei quando não há o registro de ponto.
Então, precisamos refletir: o que pode ser considerado serviço efetivo? Segundo o art. 4ª, da CLT, considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Portanto, se o trabalhador está a serviço da empresa durante a viagem, prestou serviço efetivo, com direito ao pagamento das horas extras.
Cálculo da hora extra em viagem de trabalho
O valor da hora extra durante a viagem de trabalho pode variar conforme as condições, mas esses são os dois cálculos básicos:
Trabalho extra em dias úteis
Vamos considerar o salário mínimo de 2023, que equivale a R$1.320,00. Divida o salário bruto pela carga horária mensal (220h) para descobrir o salário-hora, que equivale a R$6,00. Por fim, some 50% do salário-hora para descobrir a hora extra: R$9,00.
Trabalho em feriados ou dias de descanso remunerado
A base do cálculo é semelhante, exceto pelo percentual adicional por trabalho em feriados ou dias de descanso remunerado, que equivale a 100% do salário-hora. Ou seja, para um salário de R$1.320, o valor da hora extra será R$12,00.
O deslocamento até o destino conta como hora extra?
Se o trabalhador passou o dia de expediente na estrada e não vai precisar compensar as horas mais tarde, não é considerado hora extra.
Despesas são reembolsáveis?
Geralmente, as empresas que realizam viagens corporativas tem sua política de reembolso. Sempre solicite as informações ao setor administrativo e financeiro para não ter surpresas desagradáveis.
É comum a empresa reembolsar os custos da viagem, como hospedagem, passagem, locação de automóveis, ingressos de eventos e alimentação diária. Contudo, a empresa tem o direito de se recusar a reembolsar valores que não têm relação com o objetivo da viagem, como entretenimento e transporte de turismo.
Conclusão
Ainda que não fiquem no escritório, os trabalhadores que atuam nas ruas ou realizam constantes viagens de negócios, por exemplo, se mantêm à disposição da empresa, logo, têm direito às horas extras caso ultrapasse sua jornada de trabalho.
Nem sempre há registro formal durante atividades externas. No entanto, a troca de mensagens por aplicativos com assuntos corporativos, registros de reuniões e documentos que atestam as horas trabalhadas já foi aceita como prova em casos semelhantes julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Vale destacar que as horas adicionais e valores recebidos podem refletir na aposentadoria e outros direitos previdenciários.
Caso tenha dúvidas, ou acredite que seus direitos não foram respeitados pela empresa, os advogados trabalhistas do escritório Guedes & Guedes estão à disposição para orientar.
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