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Lei 14.128/21 e a indenização aos profissionais da saúde em combate à pandemia

Por Guedes & Guedes em 01/07/2021
Lei 14.128/21 e a indenização aos profissionais da saúde em combate à pandemia

Em 26 de Março de 2021, a Lei nº 14.128 foi sancionada pela presidência da República, apoiando a indenização de trabalhadores da área da saúde que estão na linha de frente, atendendo pacientes infectados pelo novo coronavírus. De acordo com a descrição do Artigo 1º da legislação, a lei abrange os seguintes grupos:

 

1 - Profissionais da saúde e serviços de apoio

A lei protege todos os profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate e controle da pandemia, incluindo agentes comunitários e atendimento domiciliar.

Os profissionais que prestaram serviços de apoio à área da saúde também foram incluídos, como prestadores de serviços administrativos, copeiros, trabalhadores da limpeza, segurança, condutores de ambulância, funcionários de necrotérios e coveiros.

 

2 - Dependentes legais

De acordo com a legislação, os dependentes legais de cada profissional possuem direito de recebimento da indenização, desde que estejam dentro das regras previstas na Lei nº 8.213/91, artigo 1º.

 

Sobre a Compensação Financeira

De acordo com o artigo 3º, a compensação será composta de:

I – 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

II – 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.

 

Considerações sobre a Lei

Com a legislação, os profissionais da área da saúde e seus dependentes legais poderão obter a compensação por via administrativa e extrajudicial, com recebimento imediato, sem qualquer despesa ou excesso de burocracia, facilitando a atividade da família e respeitando seu luto.

No entanto, a legislação pode apresentar distorções em seu entendimento e o valor final da indenização pode variar de acordo com a situação de cada família. Portanto, o mais indicado é que o beneficiário entre em contato com um advogado de sua confiança para melhor entendimento da lei, encontrando a reparação que melhor se adequa a seu caso.

 

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