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Quais os principais impostos a serem pagos pelas pequenas empresas?

Por Guedes & Guedes Adv em 23/03/2021
Quais os principais impostos a serem pagos pelas pequenas empresas?

No começo  da vida de uma empresa, as questões tributárias são as principais responsáveis pela dor de cabeça dos empreendedores, especialmente pela falta de conhecimento sobre o assunto.

Existem múltiplos impostos necessários para fazer a empresa funcionar. Conhecer cada um deles e suas funções exige tempo, estudo e prática.

Com o surgimento do regime tributário do Simples Nacional, esse processo foi muito simplificado, já que o próprio sistema une todas as informações sobre impostos em um único lugar, mas existem pelo menos 8 impostos que você precisa conhecer e entender a sua função. Confira cada um a seguir!

 

IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O IRPJ é o Imposto de Renda da empresa, um tributo federal obrigatório para aqueles com CNPJ ativo. Seu cálculo é realizado em cima do valor faturado nos últimos 12 meses, a uma alíquota de 15% sobre o lucro apurado. Caso o lucro exceda R$20.000,00 ao mês, há o adicional de 10% sobre o valor.

Quanto às empresas que aderiram ao Simples Nacional, a taxa pode variar, indo de 0% a 0,54% para comércio e indústria; e chegar a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.

 

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O CSLL é uma contribuição social que está diretamente relacionada ao regime de tributação para recolhimento do IRPJ. Dessa forma, fica determinado o pagamento da taxa de 15% para instituições financeiras, de capitalização e seguros privados. Para as demais, aplica-se a taxa de 9%.

A regra varia para membros do Simples Nacional, cujo a taxa pode chegar a 0,54% para comércio e indústria (equivalente ao IRPJ); e 0,79% para prestadores de serviço.

 

CPP - Contribuição Previdenciária Patronal

A finalidade do CPP está relacionada ao seguro social (previdência). Para usuários do Simples Nacional, a alíquota fica entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria; enquanto prestadores de serviço pagam entre 4% e 7,83%. Em outros regimes, a taxa é de 20% e é calculada sobre a folha de pagamento.

 

PIS/Pasep

Quanto ao PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), são tributos pagos em benefício do trabalhador da empresa privada e do setor público.

Ele é pago em cima da folha de pagamento e pode sofrer variações de acordo com a atividade exercida. Sua alíquota pode chegar a 0,38% para comércio e indústria; e 0,57% para prestadores de serviços.

 

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O Cofins é um imposto de origem federal e seu cálculo é feito sob a receita bruta das empresas. O valor desta contribuição está destinado ao fundo previdenciário, à assistência social e à saúde pública.

Seu cálculo também pode variar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa e se ela optou ou não pela incidência cumulativa. Para usuários do Simples Nacional, a alíquota é de 1,6% para comércio e indústria; 2,42% para prestadoras de serviços. Aos demais regimes, a alíquota pode variar de 3% a 7,6%.

 

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um imposto estadual que já é familiar para muitos comerciantes. Ele está relacionado a movimentação de produtos entre unidades federativas.

Sua alíquota é determinada pelo próprio Estado, podendo variar entre 1,25% e 3,95% para membros do Simples Nacional (comércio e indústria); e de 7% a 18%, para os demais regimes.

 

ISS - Imposto Sobre Serviços

Já o ISS, é um imposto de origem municipal, que incide em cima do valor do serviço prestado. Para membros do Simples Nacional, o  valor varia de 2% a 4,65% para empresas com faturamento de até R$1,8 milhão; e de 5%, para empresas com faturamento superior a R$1,8 milhão.

 

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

E por último, temos o IPI, um tributo aplicado às empresas que produzem e importam seus produtos. Sua alíquota é aplicada sobre o preço de venda, definidas pela Tabela do IPI. Para  membros do Simples Nacional, do setor da indústria, o valor é padrão: 0,5%.

 

Membros do Anexo IV

Em 2014, o Congresso Nacional incluiu alterações no Anexo IV da Lei Complementar, que se aplicam ao Simples Nacional, especialmente às empresas de serviços. Assim, ficou definido alíquotas específicas, que podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado.

Quanto ao IRPJ, por exemplo, membros do Anexo IV podem pagar uma taxa de até 6,2% em cima do faturamento de até R$3,6 milhões. Quanto ao PIS/Pasep, o valor pode chegar a 0,57%.


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