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Tenho direito de receber multa pelo pagamento atrasado das férias?

Por Guedes e Guedes em 12/09/2025
Tenho direito de receber multa pelo pagamento atrasado das férias?

 O pagamento das férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todo trabalhador com carteira assinada. Mas quando esse pagamento é feito fora do prazo legal, muitos trabalhadores ficam em dúvida: tenho direito de receber uma multa?

 A resposta é sim. Se o empregador não respeitar o prazo determinado pela legislação para pagar as férias, o trabalhador tem direito a uma penalidade prevista na própria CLT.

O que diz a CLT sobre o pagamento das férias?

 De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Esse valor deve incluir:

  • A remuneração normal do trabalhador;
  • Acrescida do terço constitucional de férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

 Esse pagamento antecipado permite que o trabalhador se organize financeiramente durante o período em que estará afastado das suas atividades.

E se o empregador atrasar esse pagamento?

 Quando o pagamento não é feito dentro do prazo legal, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar a devida reparação judicial.

 Em diversas decisões, os tribunais têm reconhecido o direito do empregado a receber a multa prevista no artigo 467 e 477 da CLT, além de eventuais danos morais, dependendo do caso.

Qual multa o trabalhador pode receber?

Se o empregador atrasar o pagamento das férias, podem incidir duas penalidades:

  1. Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista no artigo 153 da CLT, que incide sobre o empregador;
  2. Multa judicial, caso o trabalhador entre com uma ação trabalhista. Os juízes têm entendido que, quando o pagamento não é feito no prazo legal, o valor pago em atraso deve ser em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
     

O que diz o artigo 137 da CLT?

"Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

 Embora o artigo se refira à concessão das férias fora do prazo (ou seja, quando o empregador atrasa o início das férias), a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que o pagamento fora do prazo também justifica o pagamento em dobro, já que o trabalhador foi privado de seu direito pleno.

Como agir nesses casos?

 Se você teve as férias pagas após o prazo legal, o ideal é:

  1. Reunir provas, como o comprovante de pagamento e a data de início das férias;
  2. Procurar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista;
  3. Avaliar a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a reparação financeira adequada.

 Em alguns casos, além do valor em dobro, é possível pleitear danos morais, especialmente se o atraso causou prejuízos ao trabalhador, como cancelamento de viagens, compromissos familiares ou problemas financeiros.

Ações trabalhistas sobre férias atrasadas

 A causa trabalhista relacionada ao pagamento atrasado das férias é comum nos tribunais. Os juízes analisam o caso conforme a documentação apresentada e aplicam a penalidade conforme a gravidade da situação e a reincidência do empregador.

 Importante lembrar que a Justiça do Trabalho possui entendimento favorável ao trabalhador nesses casos, justamente por se tratar de um direito fundamental garantido pela Constituição e pela CLT.

Conclusão

 Se você teve suas férias pagas fora do prazo legal, tem direito à multa e, em certos casos, ao pagamento em dobro. O atraso no pagamento não pode ser tratado como algo comum. Trata-se de uma violação do direito trabalhista, que pode e deve ser corrigida judicialmente.

 Na Guedes & Guedes, desde 1995, atuamos em defesa dos trabalhadores brasileiros, buscando garantir o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos de quem move a economia do país.

 Se você passou por essa situação, entre em contato e tire suas dúvidas. Seu direito precisa ser respeitado.

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