Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reiniciar o julgamento da “Revisão da Vida Toda” do INSS, que já estava em andamento desde junho de 2021, a Lei finalmente foi aprovada.
O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?
O debate central da revisão sempre foi a possibilidade de revisar o cálculo de benefícios concedidos a segurados que contribuíram com a previdência social antes de 1994 e se aposentaram após 1999.
Esse público foi diretamente afetado pela Lei 9.876/99, que aplicou mudanças sobre o cálculo e prejudicou muitos beneficiários, desconsiderando as contribuições feitas antes do Plano Real (06/1994 até hoje).
Para muitos trabalhadores, o grande problema é que a legislação não considerou o período em que o salário e a contribuição previdenciária eram maiores, privando o trabalhador do benefício a que tinha direito.
O objetivo da Revisão da Vida Toda do INSS é justamente reparar esses aposentados, que devem receber os valores pendentes dos últimos 5 anos. Agora, o novo cálculo deve considerar também o plano Cruzeiro (1942-1967) e Cruzeiro Real (1993-1994).
Quem pode contemplar a Revisão?
A medida deve afetar principalmente o grupo de aposentados e pensionistas do INSS que recebem os seguintes benefícios:
Requisitos básicos para solicitar a Revisão
É importante destacar que o benefício não influencia todos os segurados, portanto, só devem solicitar a revisão da vida toda aqueles que recebiam salários altos antes de 1994 e que atendem os seguintes requisitos:
Caso seu salário tenha sido consideravelmente baixo antes de 1994, evite solicitar a revisão ou pode sofrer com a redução da aposentadoria.
Como solicitar a Revisão?
Antes de tomar qualquer iniciativa, recomendamos que faça o cálculo com um Advogado Previdenciarista para saber se compensa solicitar a revisão ou se a medida pode prejudicar o que você já recebe do INSS.
Uma vez que você já tem a confirmação de que será vantajoso solicitar a revisão, entre com uma ação judicial para solicitar a Revisão da Vida Toda ao INSS.
Lista de documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado em nome do segurado, extrato previdenciário (CNIS) que você pode retirar no site do Meu INSS, e a carta de concessão da aposentadoria.
Aqueles que já entraram com a ação antes de concluir o julgamento e que estão com processo em andamento devem apenas aguardar, certamente devem ser favorecidos e ter prioridade com a decisão.
Gostou desse tema? Também falamos sobre o crescente número de indeferimentos do INSS, clique no link e saiba o que fazer caso tenha esse problema ao solicitar o seu benefício.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!