As leis que protegem os direitos das gestantes e lactantes são recentes. Os primeiros registros no direito do trabalho surgiram em 1943, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) incluiu o direito a licença-maternidade de 84 dias, custeadas pelo próprio trabalhador.
As regras só foram atualizadas em 1974, quando a licença-maternidade passou a ser custeada pela previdência social. Contudo, tais fatores já mencionados incentivaram a restrição de mulheres no mercado de trabalho.
Mudanças da Constituição de 1988
A Constituição Federal propôs alguns ajustes importantes no direito da mulher gestante e lactante, incluindo:
Na prática, as ações não foram suficientes para conceder garantias de estabilidade às mulheres gestantes. Pouco mudou até a reforma trabalhista de 2017.
Direito da gestante após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas no direito materno, incluindo:
Importante: a notificação da gravidez deve ser transmitida ao empregador ou departamento de RH em até um mês após a conclusão do aviso.
Ausências durante o pré-natal
É comum a mãe se ausentar no trabalho para atender a rotina de exames pré-natal. Segundo termos da CLT, gestantes podem faltar pelo menos seis vezes sem prejuízo de remuneração. Não existe limite de ausências, caso o motivo seja a realização dos exames de rotina mediante apresentação do atestado médico.
Aborto espontâneo e parto natimorto
A Lei também abrange as gestantes que, por algum infortúnio, sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a um bebê sem vida (natimorto).
Quando o aborto ocorre após o 6º mês da gestação, ou o bebê nasce sem sinais vitais, o período de afastamento equivale à licença-maternidade. Aborto espontâneo antes dos 6 meses dá direito ao afastamento por duas semanas.
Mães adotivas e casais LGBTQIA+
O Supremo Tribunal Federal reconhece a extensão do direito à licença-maternidade às mães adotivas e casais LGBTQIA+.
No caso de casais masculinos, um dos pais pode solicitar a licença-paternidade com todos os efeitos da licença-maternidade, incluindo prolongação do período, enquanto o outro terá direito ao afastamento de 5 dias corridos, a partir do dia de nascimento da criança.
Como não existe legislação específica para casais femininos, subentende-se que ambas contemplam os direitos da licença-maternidade.
Lei da amamentação
A Lei da Amamentação foi criada para promover a conexão entre mãe e bebê, bem como assegurar o desenvolvimento da criança em uma fase importante da vida.
Segundo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o período mínimo de amamentação para recém-nascidos é de 6 meses. Parte desse período é contemplado na licença, mas as mães que continuarem amamentando podem realizar a atividade no local de trabalho. Cabe a empresa preparar um local adequado para tal prática.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!