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Em caso de falência da empresa, quais são os Direitos do Trabalhador?

Por Guedes & Guedes em 20/10/2021
Em caso de falência da empresa, quais são os Direitos do Trabalhador?

Seja na decretação de falência ou no processo de recuperação judicial, nunca são momentos fáceis para uma empresa. Além de todos os deveres com a Lei, é importante estar ciente que ainda existe o compromisso financeiro com os ex-funcionários.

Conforme declarado na Lei nº 11.101/2005, que regula a Recuperação Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, a prioridade para quitação dos débitos existentes são dos credores trabalhistas (funcionários com valores rescisórios pendentes). Esses devem ser pagos assim que houver entrada de dinheiro em caixa, recurso que pode provir de bens da empresa ou de seus administradores, caso estejam mesclados com os bens da empresa e vulneráveis pela ausência de blindagem patrimonial.

 

Os Direitos do Trabalhador

Mesmo em caso de falência, o trabalhador dispensado tem os mesmos direitos aos benefícios pagos na demissão sem justa causa. São eles:

  1. Salário: deve receber pelos dias trabalhados com valor adicional caso conste um histórico de pagamentos atrasados.
  2. Horas Extras: a CLT também determina o pagamento de horas extras com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
  3. Férias: o trabalhador também deve receber pelas férias com acréscimo do ? constitucional. Caso as férias estejam vencidas a mais de 12 meses, devem ser pagas em dobro. Além, é claro, das férias proporcionais também acrescidas do ½ constitucional.
  4. 13º Salário: o cálculo também abrange o 13º salário, com base nos meses trabalhados (proporcional). Caso tenha trabalhado por mais de 14 dias durante um mês, deve ser considerado como um mês inteiro (1/12). 
  5. FGTS: é devido o valor e saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo existente.
  6. Seguro Desemprego: e por último, caso esteja dentro das condições estabelecidas pelo órgão competente, o trabalhador também tem direito ao recebimento de seguro desemprego.

 

Converse com o seu advogado trabalhista

É importante considerar que a declaração de falência afirma que a empresa não possui condições financeiras para manter-se ativa e cumprir suas obrigações, logo, pode existir uma dificuldade para quitar os débitos existentes com seus credores.

O mais indicado é conversar com um advogado especializado no Direito Trabalhista. Com apoio do profissional, o trabalhador receberá as instruções adequadas para reunir todos os documentos que indicam vínculo com a empresa - a regra também é válida para o trabalhador sem carteira assinada - e, deste modo, o advogado dará entrada em ação trabalhista para reconhecer a existência do vínculo empregatício, para então, habilitar os direitos do trabalhador na Falência ou Recuperação Judicial da empresa.

 

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