Seja na decretação de falência ou no processo de recuperação judicial, nunca são momentos fáceis para uma empresa. Além de todos os deveres com a Lei, é importante estar ciente que ainda existe o compromisso financeiro com os ex-funcionários.
Conforme declarado na Lei nº 11.101/2005, que regula a Recuperação Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, a prioridade para quitação dos débitos existentes são dos credores trabalhistas (funcionários com valores rescisórios pendentes). Esses devem ser pagos assim que houver entrada de dinheiro em caixa, recurso que pode provir de bens da empresa ou de seus administradores, caso estejam mesclados com os bens da empresa e vulneráveis pela ausência de blindagem patrimonial.
Os Direitos do Trabalhador
Mesmo em caso de falência, o trabalhador dispensado tem os mesmos direitos aos benefícios pagos na demissão sem justa causa. São eles:
Converse com o seu advogado trabalhista
É importante considerar que a declaração de falência afirma que a empresa não possui condições financeiras para manter-se ativa e cumprir suas obrigações, logo, pode existir uma dificuldade para quitar os débitos existentes com seus credores.
O mais indicado é conversar com um advogado especializado no Direito Trabalhista. Com apoio do profissional, o trabalhador receberá as instruções adequadas para reunir todos os documentos que indicam vínculo com a empresa - a regra também é válida para o trabalhador sem carteira assinada - e, deste modo, o advogado dará entrada em ação trabalhista para reconhecer a existência do vínculo empregatício, para então, habilitar os direitos do trabalhador na Falência ou Recuperação Judicial da empresa.
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