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Lei impede a exigência de experiência trabalhista superior a 6 meses

Por Guedes & Guedes em 16/07/2021
Lei impede a exigência de experiência trabalhista superior a 6 meses

Para evitar o processo de treinamento de profissionais, era comum encontrar empresas exigindo longos períodos de experiência trabalhista, excluindo profissionais com alta rotatividade e pouca experiência, frustrando muitos trabalhadores, ainda que já dominassem as atividades previstas pela vaga.

Por meio da Lei nº 11.644/2008, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) passou por uma alteração e incluiu o artigo 442-A, que impede a exigência de comprovação de experiência superior a 6 (seis) meses pela parte contratante. A ação pode ser considerada discriminatória e ilegal dentro do direito trabalhista.

 

Controvérsias para o Mercado

Embora a alteração favorecesse os profissionais, que aumentaram suas chances de entrevistas de emprego, a notícia desagradou muitos empresários por serem os mais impactados pelos riscos ao empreendimento, abrindo espaço para discussões. Um filtro a menos para utilizar ao escolher um colaborador, mas de grande importância para quem busca membros para cargos específicos.

O mercado tem se adaptado cada vez mais aos critérios da nossa legislação, encontrando novos parâmetros para escolha de novos integrantes. Atualmente, muitos prezam pelas chamadas soft skills, habilidades interpessoais requisitadas no mercado e de grande valor para as organizações. Dentro de StartUps, por exemplo, aqueles que possuem flexibilidade, boa comunicação e inteligência emocional tendem a estar na mira de grandes empresários ou head hunters (caçadores de talentos profissionais).

 

Projetos de Integração Juvenil

O problema envolvendo a dificuldade para agregar jovens e adolescentes ao mercado de trabalho dava seus primeiros sinais anos antes da legislação. Em 1997, a taxa de desemprego juvenil subiu de 5% para 14%.

A solução encontrada para aumentar as chances de sucesso de jovens dentro do mercado de trabalho foi a inclusão dos programas de estágio e aprendizagem, que tem como objetivo a capacitação profissional de estudantes e jovens entre 14 e 24 anos.

 

A Lei teórica e a prática

Apesar da lei expandir a possibilidade de candidatos a vagas de grande valor dentro da organização, pouco mudou quanto aos critérios para contratação. As empresas apostam cada vez mais em jovens recém-formados, com maior experiência, tudo para garantir a segurança da organização.

Com o aumento da produção e priorização da inovação, o novo desafio está na inclusão de idosos, principalmente fora do serviço público. Mesmo com a aposentadoria, muitos continuam trabalhando para garantir uma renda familiar.

Ao se deparar com tal dilema, é possível visualizar uma necessidade social de capacitar cada vez mais profissionais, incentivando e instruindo para que construam uma carreira empreendedora e cada vez mais sustentável.

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