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O que caracteriza a dispensa discriminatória?

Por Guedes & Guedes em 29/09/2023
O que caracteriza a dispensa discriminatória?

O encerramento do vínculo de trabalho é uma possibilidade que faz parte da rotina de negócios. No entanto, o rompimento da relação, seja por iniciativa da empresa ou do próprio trabalhador, nem sempre se dá de forma amigável.

A dispensa pode ocorrer por razões injustas ou discriminatórias, motivo que leva empregados a buscarem apoio jurídico e possível reparação.

Sobre a Dispensa Discriminatória

É correto classificar a demissão discriminatória como uma rescisão contratual que ocorre sem justa causa, mas as razões implícitas que levaram à demissão indicam estigmas e preconceitos contra o trabalhador que não se relacionam ao desempenho profissional.

Podemos citar, por exemplo, chefes que demitem funcionários sem histórico de advertências após apresentar um diagnóstico ou ser afastado temporariamente devido a doenças graves.

Se comprovada que a razão da dispensa é injusta e discriminatória, o trabalhador pode entrar com ação para anular a rescisão e ainda recorrer à reparação por danos morais.

Como provar uma Demissão Discriminatória?

Comprovar a demissão discriminatória pode ser complexo quando a falta cometida pela empresa não é explícita ou pública para demais funcionários da empresa.

No entanto, podem ser utilizadas como prova: testemunhas (colegas de trabalho, pessoas que presenciaram os fatos, envolvidos no processo de demissão), mensagens de texto ou áudios enviados por aplicativos, documentos, atestados para afastamento, entre outros recursos.

Casos específicos, onde a empresa tem conhecimento sobre a presença de pacientes portadores de vírus e doenças estigmatizadas, como HIV, tumores e doenças graves, a demissão discriminatória é presumida, conforme a Súmula 443 do TST.

Na hipótese de comprovação de demissão por motivos justos, a Súmula pode ser afastada, bem como o direito de reversão da rescisão e indenização.

Conclusão

A Lei é clara e objetiva quando o assunto é proteção do trabalhador vítima de discriminação, seja por questões raciais, étnicas, religiosas, orientação sexual ou saúde.

Caso acredite ter sido vítima de alguma injustiça no meio corporativo, busque a orientação de nossa equipe, especializada em Direito do Trabalho.   

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