O Projeto de Lei n.º 2.635/2022, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, prevê uma nova alteração nas regras do Direito Previdenciário, definindo a aposentadoria compulsória, por idade, aos empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Novas regras previstas pelo PL n.º 2.635/22
A legislação prevê alteração do artigo 201, §16, da Constituição Federal, que diz:
“§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
Com a mudança, servidores públicos terão a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos, sem necessidade de cumprimento do tempo mínimo exigido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Rompimento de vínculo empregatício
Dentre as demais mudanças previstas pelo projeto, foi definido o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição do trabalhador na data da concessão da aposentadoria pelo INSS.
Segundo a justificativa da senadora à Agência Senado, “Cabe, por lei, regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição”, destacando que ainda falta estabelecer a aposentadoria compulsória por idade aos servidores públicos.
Lembrando que a Constituição Federal já determina, desde 2015, que a aposentadoria compulsória com tempo de contribuição proporcional deve ocorrer aos 70 anos. Para aqueles que ainda não cumpriram os requisitos, a proposta apenas estabelece que a aposentadoria compulsória deve acontecer, tenha o trabalhador cumprido o tempo de contribuição ou não.
Fonte: Agência Senado.
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