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Quem tem direito ao auxílio-creche?

Por Guedes e Guedes em 28/05/2025
Quem tem direito ao auxílio-creche?

Conciliar a vida profissional com a maternidade é um desafio comum para muitas mulheres brasileiras. Uma das dúvidas mais frequentes entre as mães que trabalham com carteira assinada é sobre o auxílio-creche: afinal, quem tem direito e quando a empresa é obrigada a oferecer esse benefício?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que a legislação trabalhista diz sobre o tema, quando o auxílio é obrigatório e quais os seus direitos como mãe trabalhadora. Tudo com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem mitos ou interpretações erradas.

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício financeiro opcional ou negociado que algumas empresas oferecem para custear total ou parcialmente as despesas com creche ou escola infantil de filhos pequenos, geralmente com até 6 anos de idade.
Embora muito desejado, o benefício não é automático para todas as mães. Ele só se torna obrigatório quando a empresa atinge o critério de ter mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos e não disponibiliza uma creche própria ou conveniada.

A empresa é obrigada a oferecer o auxílio-creche?

Sim, mas somente em situações específicas. A empresa está obrigada a cumprir a regra do art. 389 da CLT quando:

  • Possui mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos;
  • Não oferece um local apropriado para as empregadas deixarem seus filhos durante o horário de trabalho.

Nesse cenário, se a empresa não cumprir a obrigação legal de ter o espaço físico, ela deve oferecer um valor mensal (o reembolso-creche) para cumprir a exigência legal por outro meio. A alternativa do auxílio financeiro está geralmente prevista em acordos ou convenções coletivas firmados com o sindicato da categoria.
Se a empresa não cumpre nenhuma das duas obrigações, pode estar violando direitos trabalhistas e sujeita a ação na Justiça do Trabalho, com possibilidade de indenização por danos morais e reparação judicial.

O benefício vale para todas as mães?

Não necessariamente. O auxílio-creche não é um direito universal de todas as mães trabalhadoras. Ele depende:

  • Do número de funcionárias mulheres na empresa;
  • Da existência (ou não) de creche ou convênio;
  • Das regras estabelecidas em acordos coletivos de trabalho.

No entanto, algumas empresas oferecem o benefício de forma espontânea, como parte de uma política de retenção de talentos ou valorização da maternidade, o que é altamente positivo, mas não é obrigatório por lei em todos os casos.

Homem tem direito ao auxílio-creche?

Embora o texto da CLT (art. 389) trate diretamente da obrigação das empresas que possuem mais de 30 funcionárias mulheres, a jurisprudência reconhece que o benefício também pode ser estendido a pais, especialmente em situações onde o pai é o responsável principal pelo cuidado da criança.

Ou seja, homens também podem ter direito ao auxílio-creche, caso comprovem:

  • Que são os responsáveis legais e principais pela criança;
  • Que não há mãe ou outra pessoa responsável disponível para os cuidados;
    Que há previsão do benefício em norma interna, acordo coletivo ou política de igualdade de tratamento.

A igualdade de direitos entre homens e mulheres é protegida pela Constituição Federal (art. 5º e art. 7º), reforçando a possibilidade de extensão do benefício a pais em condições similares. Empresas que negam o benefício exclusivamente com base no gênero do trabalhador podem estar cometendo ato discriminatório, sujeito a ação na Justiça do Trabalho.

Qual o valor do auxílio-creche?

A legislação não fixa um valor padrão para o auxílio-creche. O montante pode variar de acordo com:

  • O que foi definido em acordo coletivo ou convenção sindical;
  • A política interna da empresa;
  • A região e os custos médios com instituições de educação infantil.

Em muitos casos, o valor é limitado a um teto mensal, mediante a apresentação de comprovantes de matrícula e pagamento da creche.
 

O que acontece se a empresa não pagar o auxílio-creche?

Se a empresa tem a obrigação legal de oferecer o benefício (por ter mais de 30 funcionárias mulheres) e não o faz, ela está descumprindo a CLT. Essa omissão pode ter consequências legais sérias, como:

  • Ações trabalhistas por descumprimento de obrigação legal;
  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
  • Indenizações por danos morais, caso haja prejuízo comprovado à empregada;
  • Determinação judicial para o pagamento retroativo do benefício.
     

Além disso, se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho preveem o auxílio-creche e a empresa não o cumpre, o trabalhador pode buscar a reparação judicial por descumprimento de norma coletiva.

É importante reunir documentos como:

  • Cópia da convenção coletiva;
  • Contrato de trabalho;
  • Comprovantes de matrícula e pagamento da creche;
  • Registros da solicitação feita à empresa.

Nesses casos, o apoio de um advogado trabalhista é essencial para garantir que os seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.

Conclusão

O auxílio-creche é um benefício trabalhista importante, mas ainda pouco compreendido por muitas mães. Não se trata de um direito garantido para todas, mas sim de uma obrigação legal para empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, conforme previsto na CLT.


Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir o que é justo. Se você acredita que a sua empresa está descumprindo a legislação ou se sente prejudicada, é possível buscar a justiça do trabalho para exigir o cumprimento da lei ou até mesmo indenizações por danos morais, quando for o caso.


Na Guedes & Guedes Advogados, desde 1995 defendemos os direitos dos trabalhadores com seriedade, empatia e comprometimento. Atuamos com foco em direito trabalhista, assédio moral, reparação judicial, e em todas as questões ligadas à proteção da maternidade no trabalho.


Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas com quem entende do assunto.

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